Abstract
Entre os riscos que recaem sobre aqueles que se encontram em situação de pobreza encontra-se o de sobreendividamento e, em virtude dele, o de serem sujeitos a uma execução forçada do próprio património. Quando esta última tenha lugar, o património será executado na medida do necessário para satisfazer um ou vários créditos. Tal execução pode, portanto, agudizar a condição de pobreza em que já se encontre o devedor sobreendividado e/ou privá-lo dos meios necessários para superar aquela condição.
O objectivo da presente comunicação é, portanto, reflectir sobre de que modo o regime de execução coerciva pode ser modelado de tal forma que o executado/ insolvente, apesar da execução que contra si é movida, possa ver garantido o acesso aos recursos fundamentais para uma existência condigna, assim como conservar a expectativa de, superada a execução, ultrapassar a situação de pobreza em que se encontra.
Biographic note
É Licenciado (2010), Mestre (2012) e Doutor em Direito (2017) pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, onde é Professor Auxiliar. É também Investigador do Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça da mesma instituição. Além do ensino de diferentes cadeiras de Direito, é responsável pela leccionação Direito Executivo.
– Faculdade de Direito da Universidade do Porto/ Centro de Investigação Jurídica
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